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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10497-15.2015.5.03.0107

Correção monetária: índice aplicável

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Índice aplicável
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Base de Cálculo
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Base de Cálculo; Transcendência

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