TSTAg-AIRR 100352-92.2016.5.01.0020
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição total
- Natureza condenatória da pretensão
- Matéria pacificada
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
- Prescrição e Decadência
- Sucessão de Empregadores
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NATUREZA CONDENATÓRIA DA PRETENSÃO. MATÉRIA PACIFICADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional