STJAgInt no AgInt no AREsp 3.166.069
Impenhorabilidade de bem de família: prequestionamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Impenhorabilidade de bem de família
- Prequestionamento
- Ausência
- Decisão da justiça do trabalho sem efeito vinculante
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SEM EFEITO VINCULANTE . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A alegada afronta aos arts. 1º, 3º e 5º da Lei 8.009/1990, no tocante à utilização de rendas de aluguel em proveito da família, não foi objeto de debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.
3. O eventual reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel pela Justiça do Trabalho, em decisão proferida naquele âmbito, não possui efeito vinculante em relação ao presente feito.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.