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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 21688-79.2015.5.04.0026

Horas extras: reflexos

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. FGTS. ESCLARECIMENTOS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. O reclamante sustenta a existência de vícios no julgado a respeito de horas extras, FGTS e reflexos. 2. Sobre as horas extras, deduz-se que o provimento para limitar as horas extras às superiores ao pactuado refere-se à reforma do acórdão regional em que se havia antes declarado nulo o regime 12x36 ante o sobrelabor habitual. Assim, eventuais horas extras deferidas sob outro fundamento que não foram devolvidas a esta Corte permanecem disciplinadas pela decisão anterior que apreciou o aspecto. 3. De forma semelhante, sobre o FGTS, as diferenças correlatas aludem apenas às horas extras deferidas. Eventuais depósitos que não foram recolhidos durante o contrato de trabalho seguem o comando da decisão judicial que os tiver disciplinado. 4. Por fim, sobre os reflexos das horas extras, verifico a omissão e adoto os reflexos já deferidos na origem, observados os parâmetros ali estabelecidos, a serem apurados em liquidação. Embargos de declaração acolhidos, com concessão parcial de efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para prestar esclarecimentos e sanar omissão, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Regime 12 x 36; Custas; Depósito Recursal

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