STJAgRg no HC 1.016.715
Homicídio simples: aplicabilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio simples
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT SUBSTITUTIVO E DE FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODAS AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.