TSTAg-AIRR 563-71.2017.5.06.0271
Execução: executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Executado
- Impenhorabilidade do bem de família
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista entendeu que o recurso não preencheu os requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - Já no agravo de instrumento, a parte se insurge contra o referido despacho apenas afirmando genericamente que o recurso de revista observou o art. 896 da CLT, renovando as alegações de mérito. 4 - Desta forma, a parte agravante não impugnou os termos do despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), visto que do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento verifica-se que as fundamentações encontram-se dissociadas. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 6 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.