TSTAg-AIRR 0000264-68.2021.5.05.0017
Empregada doméstica: vinculo de emprego
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Empregada doméstica
- Vinculo de emprego
- Entidade familiar
- Responsabilidade do reclamado
- Dialeticidade inobservada
- Incidência do item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. VINCULO DE EMPREGO. ENTIDADE FAMILIAR. RESPONSABILIDADE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NO ÓBICE DA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator