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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.021.294

Ausência de vícios: rediscussão do julgado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de vícios
  • Rediscussão do julgado
  • Homicídio culposo na direção de veículo automotor
  • Revisão da condenação
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF.

1. O vício da obscuridade está ligado à existência de ambiguidade na manifestação judicial, à potencialidade de produção de entendimentos disparatados entre si, evidenciando, nos termos da lição de João Roberto Parizatto, "falta de clareza acerca de determinado ponto da decisão, não se elucidando de forma satisfatória ponto da lide, impossibilitando-se o perfeito entendimento" (Recursos no Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 98). No caso dos autos, não há se falar em obscuridade da decisão que não conheceu do recurso especial.

2. O Tribunal de origem, analisando os elementos probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório, concluiu pela comprovação da autoria e da materialidade do delito do art. 302, caput, da Lei n. 9.503/1997. Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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