STJAgRg no HC 1.086.300
Prisão preventiva: concessão de ordem em favor de corréu
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Concessão de ordem em favor de corréu
- Contexto fático-processual similar
- Extensão de efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE ORDEM EM FAVOR DE CORRÉU. CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL SIMILAR. EXTENSÃO DE EFEITOS. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício para estender ao agravado os efeitos de decisão proferida no HC n. 1.077.193/SP.
2. Fato relevante. A parte agravante sustenta a imprescindibilidade da prisão preventiva para acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, invocando gravidade concreta das condutas praticadas em organização criminosa voltada à falsificação e comercialização de defensivos agrícolas e notícia de anterior prisão por delito similar.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada reconheceu a identidade do contexto fático-processual entre o agravado e corréu e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, por ausência de fundamentação concreta quanto ao risco de reiteração delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há identidade de contexto fático-processual que justifique a extensão ao agravado de ordem concedida em favor de corréu, para que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Verificada a identidade do contexto fático-processual entre o agravado e corréu, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão proferida no habeas corpus paradigma, em respeito ao princípio da isonomia.
6. O decreto prisional não apresenta circunstâncias fáticas específicas aptas a evidenciar risco de reiteração delitiva; a imputação, por si só, do crime de integrar organização criminosa não é suficiente para justificar a custódia cautelar, sendo indispensável a indicação de fatos concretos que revelem a imprescindibilidade da prisão preventiva.
7. A notícia vaga de anterior prisão por crime similar, desacompanhada da indicação do processo correspondente, não comprova contumácia delitiva e não serve de base idônea para a manutenção da prisão preventiva.
8. Mostra-se adequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ajustadas ao contexto pessoal do agravado, sem prejuízo de nova decretação de prisão em caso de reiteração ou descumprimento das condicionantes impostas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A identidade do contexto fático-processual autoriza a extensão dos efeitos de decisão concessiva em habeas corpus a corréu, por isonomia. 2. A prisão preventiva exige fundamentação concreta acerca do perigo e não se sustenta em afirmações genéricas de participação em organização criminosa, devendo ser priorizadas medidas cautelares alternativas quando suficientes.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282; CPP, art. 580
Jurisprudência relevante citada: não citada.
Tese
1. A identidade do contexto fático-processual autoriza a extensão dos efeitos de decisão concessiva em habeas corpus a corréu, por isonomia. 2. A prisão preventiva exige fundamentação concreta acerca do perigo e não se sustenta em afirmações genéricas de participação em organização criminosa, devendo ser priorizadas medidas cautelares alternativas quando suficientes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.