STJEDcl no AREsp 3.146.712
Contradição, omissão e obscuridade: ausência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contradição, omissão e obscuridade
- Ausência
- Mero inconformismo
- Acórdão embargado
- Ementa
- Inexatidão material
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACÓRDÃO EMBARGADO. EMENTA. INEXATIDÃO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR INEXATIDÃO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Razões de decidir
1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos nos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. A decisão contrária aos interesses dos litigantes não configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Há singela inexatidão material no item 4 da ementa do acórdão embargado, ao mencionar precedente inaplicável ao caso concreto, motivo por que deve ser retificado para excluir o julgado em questão.
II. Dispositivo
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar inexatidão material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.