TSTAg-AIRR 20370-40.2022.5.04.0471
Sumaríssimo: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausência de interrogatório do autor
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade