TSTAg-AIRR 0000518-64.2024.5.08.0207
Possibilidade de adoção da motivação per relationem
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Possibilidade de adoção da motivação per relationem
- Unidade descentralizada de educação
- Responsabilidade subsidiária
- Incidência do art. 932, III, do CPC/2015
- Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. Na hipótese, a parte recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não ataca os fundamentos adotados no acórdão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Poder Público. Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho