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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000518-64.2024.5.08.0207

Possibilidade de adoção da motivação per relationem

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Possibilidade de adoção da motivação per relationem
  • Unidade descentralizada de educação
  • Responsabilidade subsidiária
  • Incidência do art. 932, III, do CPC/2015
  • Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. Na hipótese, a parte recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não ataca os fundamentos adotados no acórdão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Poder Público. Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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