TSTAg-AIRR 1000251-83.2016.5.02.0058
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Retenção do imposto de renda
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Com efeito, verifica-se que o exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, como bem delineado pela decisão agravada. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora