TSTAg-AIRR 10594-05.2016.5.03.0002
Sucessão trabalhista caracterizada: aplicação do óbice da súmula n.º 126 do TST
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista caracterizada
- Aplicação do óbice da súmula n.º 126 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Isonomia Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização