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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10594-05.2016.5.03.0002

Sucessão trabalhista caracterizada: aplicação do óbice da súmula n.º 126 do TST

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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