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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.377.971

Redução de honorários pela metade em cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 90, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento segundo o qual o disposto no art. 90, § 4º, do CPC é incompatível com o regramento imposto à Fazenda Pública, por não haver possibilidade de adimplemento simultâneo da dívida reconhecida diante da necessidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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