TSTAg-ED-RRAg 717-88.2021.5.09.0005
Adicional de periculosidade: construção vertical
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Tanques utilizados para a geração de energia elétrica
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES UTILIZADOS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Não se desconhece a existência de jurisprudência desta Corte, no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o item 1 do anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Ocorre que referido entendimento aplica-se aos "tanques de armazenamento de combustíveis", sendo excepcionado quando os "tanques são u tilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios ", nos termos do item e do anexo III da NR-20 do MTE. Isso porque os tanques de abastecimento acoplados aos geradores, em razão da sua capacidade inferior de armazenamento de combustível, possuem menor potencial de risco, além do que não é fisicamente viável enterrar referidos tanques, os quais, para cumprir a sua finalidade, precisam estar acoplados aos geradores, caso dos autos. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, dar provimento ao agravo da reclamada para não conhecer do recurso do reclamante. Vencido o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues.