TSTAg-AIRR 0010587-12.2020.5.15.0043
Intervalo intrajornada: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Óbice de natureza processual
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. A parte recorrente não indicou de forma fundamentada a violação aos dispositivos legais mencionados no início do recurso de revista. A mera referência à norma supostamente violada, sem fundamentação e o devido cotejo analítico, não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, II e III da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator