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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010587-12.2020.5.15.0043

Intervalo intrajornada: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Óbice de natureza processual
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. A parte recorrente não indicou de forma fundamentada a violação aos dispositivos legais mencionados no início do recurso de revista. A mera referência à norma supostamente violada, sem fundamentação e o devido cotejo analítico, não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, II e III da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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