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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.074.409

Homicídio qualificado: tribunal do júri

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Tribunal do júri
  • Omissão inexistente
  • Pretensão de concessão de habeas corpus de ofício
  • Questão estranha ao objeto do julgamento
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DO JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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