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Jurisprudências

STJAREsp 3.240.856

Inadmissão na origem: óbices da súmula n. 7 do STJ e súmula n. 284 do STF (analogia)

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Inadmissão na origem
  • Óbices da súmula n. 7 do STJ e súmula n. 284 do STF (analogia)
  • Impugnação genérica
  • Dialeticidade recursal

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. ÓBICES DA SÚMULA N. 7 DO STJ E SÚMULA N. 284 DO STF (ANALOGIA). IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissão é unitária para fins de impugnação. Incumbe ao agravante infirmar, de modo claro e específico, todos os fundamentos utilizados para obstar o seguimento do recurso especial.

2. Óbice da Súmula n. 7 do STJ: a alegação abstrata de revaloração jurídica, desacompanhada de cotejo efetivo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, não afasta a conclusão de que a pretensão exige revolvimento do conjunto probatório.

3. Óbice da Súmula n. 284 do STF (por analogia): a mera afirmação de que a fundamentação do especial seria suficiente não supre a exigência de exposição concreta de como cada dispositivo legal indicado foi violado, especialmente nas teses de dosimetria (fração de 1/10) e de pena de multa.

4. Ausente impugnação específica, suficiente e completa de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, incide a Súmula n. 182 do STJ.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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