STJAgRg no HC 1.052.903
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Tentativa de fuga
- Legalidade da abordagem
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. TENTATIVA DE FUGA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. No que concerne à alegada ilegalidade da busca pessoal, verifica-se que a abordagem policial foi realizada em contexto que reuniu elementos concretos aptos a configurar fundada suspeita, nos termos do art. 244, § 2º, do Código de Processo Penal. Extrai-se dos autos que a equipe policial, em patrulhamento de rotina, em local conhecido como ponto de tráfico, avistou o acusado, o qual empreendeu fuga ao perceber a presença policial.
2. Para afastar a conclusão do acórdão e afirmar que não houve fuga, como sustenta a defesa, seria necessário reexaminar fatos e provas, providência incabível na via estreita do mandamus.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.