TSTAg-EDCiv-AIRR 0020274-29.2022.5.04.0211
Ausência de transcrição dos embargos de declaração
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. A parte deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º- A, I e IV, da CLT, na medida em que, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração que confirma a intenção de discutir a tese. A exigência legal tem por finalidade demonstrar que a parte provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre questão essencial e permitir a precisa identificação da alegada omissão. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora