TSTAg-RR 0000634-58.2022.5.05.0196
Caixa bancário: intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
- Previsão em norma coletiva e norma interna
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA. INOBSERVÂNCIA. TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional registrou a existência de norma interna da Caixa Econômica Federal que assegurava aos empregados exercentes da função de caixa o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem consignar exigência de que a atividade de digitação fosse realizada de forma preponderante ou exclusiva. Ao limitar o direito ao período anterior a 20/3/2023, a Corte de origem proferiu decisão incompatível com a tese vinculante firmada no Tema nº 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator