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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.902.743

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, afastando a aplicação da Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

4. O agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito do recurso especial, sem demonstrar o desacerto da aplicação dos enunciados sumulares e do precedente qualificado.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 386, VII; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 133430, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.02.2021; AgRg no AREsp n. 2.814.688/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025.

Tese

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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