STFRcl 95.279 AgR
Re nº 598.365/MG (Tema RG nº 181): teratologia e Usurpação de competência: Ausência
Relator(a): André Mendonça
- Re nº 598.365/MG (Tema RG nº 181)
- Teratologia e Usurpação de competência: Ausência
- Uso como sucedâneo recursal: inviabilidade
Ementa
Agravo Regimental na Reclamação. Recurso Extraordinário. Re nº 598.365/MG (Tema RG nº 181). Teratologia e Usurpação de competência: Ausência. Uso como sucedâneo recursal: inviabilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento à presente reclamação, por entender ausentes teratologia e usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal e a utilização da medida como sucedâneo recursal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal na negativa de admissibilidade de recurso interposto na origem.
III. Razões de decidir
3. No Tema RG nº 181, esta Corte Suprema proclamou a inexistência de repercussão geral, porquanto ausente questão constitucional quando debatido o cabimento de recurso da competência de Tribunal diverso. Assentou a regência legal dos pressupostos de admissibilidade, tal como ocorre na situação concreta.
4. A utilização, pelo Tribunal de origem, de atribuição própria no exercício do juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto não se afigura usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal.
5. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória
6. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.