TSTEDCiv-Ag-RR 21398-90.2017.5.04.0027
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa atribuída ao ente público
- Ônus da prova
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Abrangência da Condenação