TSTAg-AIRR 12375-92.2014.5.03.0144
Execução de sentença: sucessão de empregadores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de sentença
- Sucessão de empregadores
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Salário por Fora - Integração
- Sócio / Acionista
- Representação em Juízo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que houve a transferência da unidade econômico-jurídica da empresa sucedida para outro titular, no caso, a ora recorrente, que manteve a mesma atividade. Assim, para se entender de modo diverso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Sucessão de Empregadores; Sócio / Acionista; Representação em Juízo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência