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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 219.288

Tráfico de entorpecentes: sentença condenatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Sentença condenatória
  • Pleito de nulidade
  • Busca e apreensão domiciliar
  • Ausência de mandado judicial ou autorização do morador comprovada
  • Contexto fático anterior

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O PROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DO MORADOR COMPROVADA. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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