STJAgRg no AREsp 3.174.622
Óbices das súmulas 283/STF e 7/STJ não afastados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices das súmulas 283/STF e 7/STJ não afastados
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ NÃO AFASTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada, especialmente quanto aos óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. Ademais, a mera afirmação de que a controvérsia envolveria apenas revaloração jurídica de fatos não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, quando ausente demonstração clara de que a solução da controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.