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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 202.509

Trancamento de inquérito policial: situação excepcional

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE. AGRAVO PROVIDO.

1. O trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito.

2. No caso concreto, a descrição das condutas praticadas pela agravante, ao denunciar irregularidades no desempenho das atividades profissionais da parte que consta como vítima, não configura fato típico, pois as denúncias são acompanhadas de provas documentais consistentes.

3. As medidas cautelares impostas são excessivas e desproporcionais, especialmente a proibição genérica de atuação profissional contra a vítima, que poderia implicar a restrição ao direito de defesa e ao livre exercício da advocacia.

4. A denúncia de atos irregulares ou ilícitos no âmbito dos órgãos estatais é salutar e não configura intento deliberado de lesar a honra da suposta vítima, não podendo ser confundida com o delito de difamação.

5. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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