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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.234

Armazenamento de pornografia infantojuvenil: acordo de não persecução penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Armazenamento de pornografia infantojuvenil
  • Acordo de não persecução penal
  • Recusa justificada do ministério público
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA JUSTIFICADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A proposição do acordo de não persecução penal constitui uma faculdade do Ministério Público, consoante as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de reprovação e prevenção da infração penal, de modo que a recusa fundamentada do Parquet quanto ao oferecimento do acordo não pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, ressalvados os casos em que evidenciada manifesta ilegalidade.

2. No caso, a recusa de oferta do ANPP pelo Ministério Público deu-se de maneira fundamentada, tendo o Parquet destacado a necessidade de proteção específica a crianças e adolescentes como grupo vulnerável que são, nos moldes da inviabilidade de oferecimento de acordo em condutas praticadas no âmbito da Lei n. 11.340/2006, bem como a gravidade em concreto da conduta perpetrada pelo ora recorrente, caracterizada pela apreensão de ao menos 88.000 (oitenta e oito mil) arquivos de fotografias e vídeos com conteúdo de crianças e adolescentes em atividades sexuais explícitas, circunstância concreta que levou à conclusão pela insuficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime.

3. Não havendo recusa no oferecimento do acordo por mero juízo de conveniência ou oportunidade, mas sim por intermédio de justificativa devidamente fundamentada, fica obstado o controle judicial da manifestação. Precedente.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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