STJAgInt no AREsp 2.568.643
Negativa de prestação jurisdicional: preclusão
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Princípio do dedutível e do deduzido
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DO DEDUTÍVEL E DO DEDUZIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para negar provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a existência de decisão anterior sobre determinada questão impede novo debate, por fundamento diverso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Logo, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC.
4. As questões de ordem pública, ainda que possam ser suscitadas a qualquer tempo, não podem ser reexaminadas se já tiverem sido objeto de manifestação judicial. Precedentes.
5. A jurisprudência deste STJ consagra o princípio do dedutível e do deduzido (art. 508 do CPC), segundo o qual a eficácia preclusiva da coisa julgada alcança não só os argumentos efetivamente deduzidos, mas também aqueles que poderiam ter sido deduzidos. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.