STJAgRg no AREsp 2.456.953
Estupro de vulnerável: sentença absolutória mantida pelo tribunal de origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Sentença absolutória mantida pelo tribunal de origem
- Ofensa configurada
- Questões relevantes não apreciadas
- Existência de elementos de natureza fática
- Omissão e contradição evidenciadas
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OFENSA CONFIGURADA. QUESTÕES RELEVANTES NÃO APRECIADAS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE NATUREZA FÁTICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EVIDENCIADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo a hipótese de incidência da Súmula 7/STJ, porquanto, para a constatação da referida afronta, basta a leitura dos votos proferidos pela Corte de origem, sendo desnecessária a incursão no contexto fático-probatório dos autos.
2. As razões reunidas na insurgência não são capazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada, pois, conquanto não esteja o magistrado obrigado a enfrentar todos os questionamentos das partes, havendo obscuridade e contradição sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, deve essa ser resolvida e aclarada em sede de embargos de declaração, sob pena de nulidade do julgado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).