TSTAg-AIRR 0001656-53.2024.5.17.0001
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Violação não configurada
Ementa
7ª Turma GMAAB/GP AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULIDADE EM HORAS EXTRAS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS E FGTS. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator