STJAgRg no AREsp 3.222.298
Unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Duplicidade de agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLICIDADE DE AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso apresentado posteriormente, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
4. A duplicidade de agravos regimentais com idêntico conteúdo e contra o mesmo ato judicial impõe o conhecimento apenas do primeiro, inviabilizando o exame do segundo.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundo agravo regimental com idêntico objeto e contra o mesmo ato judicial.
Tese
1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundo agravo regimental com idêntico objeto e contra o mesmo ato judicial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.