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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 604-86.2015.5.09.0671

Vícios: contrato de empreitada descaracterizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA DESCARACTERIZADO. CONTRATOS SUCESSIVOS DE INSTALAÇÃO DE ANDAIMES. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO OBRA CERTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que a natureza dos serviços e a duração do contrato revelam que se trata o caso de verdadeira prestação de serviços de necessidade permanente e não de uma obra certa e determinada. 2. Não há falar em coisa julgada porque o primeiro acórdão proferido por esta Sexta Turma meramente determinou o retorno dos autos à origem para esclarecimentos, sem proferir decisão sobre o mérito do caso. 3. O TRT, com fundamento na análise do contexto fático, foi categórico ao consignar que houve fraude na renovação sucessiva dos contratos, eis que tal prática descaracteriza o contrato de empreitada, não mais se tratando de obra certa. Ressalte-se que a decisão está em sintonia com outros julgados relativos à mesma Reclamada no qual foi constatado o mesmo comportamento. 4. A alegação de violação dos arts. 1º, IV, e 170 da CF/1988 não consta do Recurso de Revista, não havendo falar em omissão. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Adicional; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Anotação na CTPS; Multa por ED Protelatórios

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