Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000860-07.2021.5.02.0021

Intervenção de terceiros: denunciação da lide

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Intervenção de terceiros
  • Denunciação da lide
  • Terceirização de serviços
  • Empresa privada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inobservância do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou a denunciação da lide ao fundamento de que a pretensão regressiva decorre de contrato civil entre empresas e que cabe à parte autora eleger contra quem pretende demandar. A decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, que orienta que a intervenção de terceiros no processo do trabalho condiciona-se à competência material prevista no art. 114 da Constituição da República, o que inviabiliza o incidente fundado em ajuste civil estranho à relação de emprego. A indicação do polo passivo constitui faculdade da parte autora, sendo inviável a ampliação subjetiva da lide para veicular pretensão regressiva interempresarial contra a sua vontade. O indeferimento do pleito não acarreta prejuízo processual (art. 794 da CLT), pois o eventual direito de regresso pode ser exercido em ação autônoma perante o juízo competente, preservando-se a celeridade e a simplicidade inerentes à pronta satisfação do crédito trabalhista. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE LONGO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES PRECISOS DA TESE JURÍDICA CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Denunciação da Lide

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.