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Jurisprudências

STFARE 1.606.988 ED-AgR

Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. Majoração de honorários. Cláusula condicional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos em face de negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível o recurso extraordinário interposto sem o esgotamento das instâncias de origem.

III. Razão de decidir

3. A apelação no mandado de segurança, integrada por embargos de declaração, foi julgada monocraticamente. Sendo assim, a decisão objeto do recurso extraordinário não se caracteriza como de última instância.

4. Consoante entendimento da Súmula 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.

5. Inexistindo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, não há que se falar em imposição ou majoração da verba honorária nesta fase recursal.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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