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Jurisprudências

TSTRR 1000113-93.2022.5.02.0321

Férias não concedidas por três períodos aquisitivos sucessivos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS POR TRÊS PERÍODOS AQUISITIVOS SUCESSIVOS. SUPRESSÃO REITERADA DO DESCANSO ANUAL. NORMA DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO COM A DOBRA DO ART. 137 DA CLT. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A concessão de férias anuais (art. 7º, XVII, da Constituição Federal; arts. 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho) constitui medida de proteção à saúde e à higidez física e psíquica do trabalhador (art. 7º, XXII, da CF), não se reduzindo a mero crédito patrimonial. A sanção prevista no art. 137 da CLT recompõe o plano econômico do descumprimento, mas não afasta, em tese, a incidência da responsabilidade civil quando a conduta patronal, pela intensidade e reiteração, ultrapassa o inadimplemento contratual e atinge bens extrapatrimoniais tutelados. 2. O Tribunal Regional registrou a ausência de fruição de férias por três períodos aquisitivos consecutivos (2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021), em atividade hospitalar, circunstância que revela supressão prolongada do descanso anual, apta a caracterizar lesão extrapatrimonial. 3. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido para condenar ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada reclamante, observada a mesma distribuição de responsabilidade definida no acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "indenização por dano moral - férias não concedidas", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional no particular, a fim de acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais às reclamantes remanescentes, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada, com juros e correção monetária na forma da lei, observada, quanto às reclamadas, a mesma distribuição/ extensão de responsabilidade fixada no acórdão regional, mantidos os demais termos do julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público

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