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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.673.362

Intempestividade do recurso especial

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade do recurso especial. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por intempestividade.

2. O recurso especial foi protocolado fora do prazo de 15 dias, conforme certidão que indica a publicação do acórdão em 30 de agosto de 2023 e o protocolo do recurso apenas em 21 de setembro de 2023.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo legal pode ser conhecido.

III. Razões de decidir

4. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, conforme disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil.

5. A intempestividade do recurso especial foi devidamente certificada nos autos, não havendo elementos capazes de desconstituir as premissas que embasaram a decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, conforme previsto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil.

2. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento.

Tese

1. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, conforme previsto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil.

2. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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