TSTAg-RR 1000535-26.2018.5.02.0057
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
- Ausência de agravo de intrumento
- Preclusão
- Emissão de juízo positivo de transcendência
- Impossibilidade
- Sucessão trabalhista
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMA DENEGADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. A Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho, vigente a partir de 15/04/2016, estabelece, em seu art. 1º, caput, que "admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão" . II. Na hipótese dos autos, no despacho de admissibilidade, foi denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e a parte recorrente não interpôs agravo de instrumento acerca da matéria denegada, incidindo, portanto, a preclusão de que trata o caput do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NOVO TITULAR. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " sucessão trabalhista –cartório extrajudicial –alteração da titularidade –ausência de prestação de serviços ao novo titular " oferece transcendência " política ", e diante da possível má-aplicação do art. 448 da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NOVO TITULAR. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Em caso de sucessão na titularidade do cartório, somente se reconhece a sucessão trabalhista na hipótese de continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular. II. No caso concreto, o acórdão regional registra a ausência de prestação de serviços do reclamante para a parte reclamada, embora tenha concluído pela caracterização da sucessão trabalhista. III. Desse modo, não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório, o que é a hipótese dos autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interno quanto ao tema "sucessão trabalhista - cartório extrajudicial - alteração da titularidade - ausência de prestação de serviços ao novo titular" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "sucessão trabalhista - cartório extrajudicial - alteração da titularidade - ausência de prestação de serviços ao novo titular" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por má-aplicação do artigo 448 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade da nova tabeliã em razão da ausência de sucessão.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional