STJHC 1.027.762
Roubo majorado: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Condenação transitada em julgado
- Indeferimento
- Ausência de prova nova
- Preclusão
- Flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. PRECLUSÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A justificação criminal pressupõe a apresentação de prova nova, superveniente, indisponível durante a instrução processual originária, não se prestando à reabertura de fase probatória encerrada ou à repetição de diligências que poderiam ter sido requeridas tempestivamente.
2. As diligências pretendidas - acesso a mídias de outros processos, perícias em objetos apreendidos, gravações de comunicações policiais e oitiva de testemunha conhecida - não configuram provas novas, tratando-se de elementos probatórios acessíveis ou requeríveis durante a instrução criminal, alcançados pela preclusão.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a justificação criminal deve ser indeferida na ausência de prova nova idônea.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.