Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.185.082

Homicídio qualificado: circunstâncias do crime

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.

1. O segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão não pode ser conhecido, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Precedente.

2. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada.

3. O agravante limitou-se a questionar o afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime, sem impugnar o fundamento processual do não conhecimento do agravo em recurso especial nem o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

4. Primeiro agravo regimental improvido (Petição n. 715.922/2026) e segundo agravo regimental não conhecido (Petição n. 728.421/2026).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental da petição n. 715.922/2026 e não conhecer do agravo regimental da petição n. 728.421/2026, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.