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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1000005-06.2016.5.02.0473

Ausência de interesse recursal: omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –A reclamada embargante alega omissão no julgado quanto ao Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, no tocante às horas extras e reflexos por minutos que antecedem e sucedem a jornada. 2 –Ocorre que tal matéria sequer foi objeto de recurso de revista e agravo de instrumento das partes. 3 –Da análise do acórdão regional, verifica-se que a reclamada recorreu ordinariamente do deferimento ao reclamante, em sentença de mérito, das horas extras referentes aos minutos que antecediam e sucediam a jornada, tendo o Tribunal Regional reformado a decisão para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras por minutos que antecediam e sucediam a jornada. 4 –Nesses termos, ausente o interesse recursal em opor os embargos de declaração alegando omissão sobre aplicação do Tema 1046 no tocante à matéria. Assim, diante do caráter meramente protelatório do apelo, em razão do impacto temporal causado à marcha processual pela oposição dos declaratórios infundados, tendo em vista o acórdão embargado ter sido proferido em agosto de 2022, aplica-se à reclamada ora embargante, multa por embargos de declaração protelatórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Saúde; Correção Monetária

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