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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.170.867

Deficiência na fundamentação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE ATACA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A falta de indicação clara, específica e direta de violação a algum dos incisos do art. 621, do CPP, nas razões do recurso especial que se insurge contra julgado proferido em sede de revisão criminal, configura deficiência de fundamentação impeditiva da exata compreensão da controvérsia. A mera indicação de dispositivos de lei federal relativos ao mérito da controvérsia, sem referência expressa a qualquer das hipóteses do art. 621, do CPP, como na espécie, não supre o requisito de fundamentação do recurso especial em matéria de revisão criminal. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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