TSTEDCiv-AIRR 0000888-49.2024.5.08.0205
Fase de execução: inadequação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Inadequação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST- ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator