TSTRR 0010266-59.2024.5.18.0008
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: benefício social familiar
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Benefício social familiar
- Previsão em norma coletiva
- Princípios da autonomia e liberdade sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O TRT entendeu ser válida a norma coletiva que estabeleceu o benefício social familiar. 2. Essa Corte Superior tem jurisprudência firmada no sentido de ser indevida a instituição de cláusula convencional disciplinando o custeio de contribuição assistencial pelas empresas, de forma compulsória, independentemente de filiação dos associados ao ente sindical, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da CF. Configurada violação ao art. 8º, V, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 8º, V, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento julgar improcedente o pedido quanto à cobrança do benefício social familiar. Brasília, 11 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator