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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.859

Inadequação do writ como sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação.

2. Fato relevante. Paciente condenado por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado; na impetração, postulou a alteração do regime para semiaberto e a expedição de guia de execução compatível.

3. As decisões anteriores. Apelação defensiva desprovida pelo Tribunal local, com trânsito em julgado; habeas corpus indeferido liminarmente por inadequação como sucedâneo de revisão criminal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus, após o trânsito em julgado, pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para redimensionar o regime inicial de cumprimento de pena e se há ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão de ordem de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não se presta à desconstituição da coisa julgada material, sendo inadequado como sucedâneo de revisão criminal quando já ocorrido o trânsito em julgado da condenação.

6. A concessão de habeas corpus de ofício constitui prerrogativa do órgão julgador, não configurando direito subjetivo da parte, e pressupõe a identificação de ilegalidade flagrante, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.

7. A utilização do habeas corpus de ofício não pode servir para burlar regras de competência ou substituir recurso próprio; inexistente ilegalidade flagrante na fixação do regime inicial que autorize a ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º

Jurisprudência relevante citada:Jurisprudência consolidada do STJ sobre a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e sobre a concessão de ofício apenas diante de ilegalidade flagrante.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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