STFRcl 93.856 AgR
Ato reclamado anterior aos paradigmas invocados: inviabilidade da reclamação
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ato reclamado anterior aos paradigmas invocados
- Inviabilidade da reclamação
- Requerimento de sobrestamento do feito à luz do tema n. 1.389
- Repercussão geral
- Alegada violação à súmula vinculante n. 10
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF N. 324, À ADC N. 48, À ADI N. 3.961, À ADI N. 5.625 E AO RE N. 958.252 (TEMA N. 725 - REPERCUSSÃO GERAL). ATO RECLAMADO ANTERIOR AOS PARADIGMAS INVOCADOS. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO À LUZ DO TEMA N. 1.389 - REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.