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Jurisprudências

STFRcl 93.856 AgR

Ato reclamado anterior aos paradigmas invocados: inviabilidade da reclamação

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Ato reclamado anterior aos paradigmas invocados
  • Inviabilidade da reclamação
  • Requerimento de sobrestamento do feito à luz do tema n. 1.389
  • Repercussão geral
  • Alegada violação à súmula vinculante n. 10
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF N. 324, À ADC N. 48, À ADI N. 3.961, À ADI N. 5.625 E AO RE N. 958.252 (TEMA N. 725 - REPERCUSSÃO GERAL). ATO RECLAMADO ANTERIOR AOS PARADIGMAS INVOCADOS. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO À LUZ DO TEMA N. 1.389 - REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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