STJAgRg no HC 1.082.091
Deficiência na instrução dos autos superada: writ substitutivo de recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência na instrução dos autos superada
- Writ substitutivo de recurso
- Falta de cabimento
- Júri
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Condenação pelo conselho de sentença
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS SUPERADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FALTA DE CABIMENTO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DESAFORAMENTO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCIALIDADE DOS JURADOS. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.