STJAgInt nos EAREsp 2.869.208
Ausência de inteiro teor do acórdão paradigma: vício substancial insanável
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de inteiro teor do acórdão paradigma
- Vício substancial insanável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 315/STJ. ART. 1.043, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ante a inexistência de julgamento de mérito do recurso especial, com incidência das Súmulas 182 e 315/STJ, e a não juntada do inteiro teor do acórdão paradigma no momento da interposição, em afronta ao art. 1.043, § 4º, do CPC e ao art. 266, § 4º, do RISTJ, configurando vício substancial insanável.
2- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.